Ao final de 2022 vimos sair do papel o primeiro passo para regulamentar as atividades de prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil.
Dividindo opiniões, o projeto que se tornou na lei n° 14.478/2022, tem como finalidade dispor sobre as diretrizes a serem observadas na referida atividade e trouxe até mesmo alterações no Código Penal, incluindo a previsão de crime ou fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
A lei alterou também as leis n° 7492/1986 e n° 9613/1998, que dispõe sobre sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, respectivamente, passando a incluir também as prestadoras de serviços de ativos virtuais em suas disposições.
Mas, o que isso muda na minha empresa de Criptoativos?
Em tese, tudo. Com a entrada em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade de Administração Pública Federal (conforme Art. 2° da referida lei).
Evidente que, com isso, surgirão também regras específicas a serem seguidas por essas empresas, que deverão ser acompanhadas atentamente.
No momento, temos sinalização de que o Governo já está em discussão e editando o Decreto que tratará sobre o tema. A expectativa é que o Regulador seja o Banco Central, ficando à cargo da CVM somente o que diz respeito à valores mobiliários.
De acordo com a lei, a mesma deve entrar em vigor em 180 dias a contar da data de sua publicação, ou seja, em 20/06/2023.
E quais são os próximos passos?
Agora, a minha orientação é que você comece a se preparar para essa nova era no mercado de Criptoeconomia no Brasil. Por isso, listei abaixo algumas das ações que já estamos executando para os nossos clientes e que podemos mapear desde já:
· A sua empresa precisa ter uma Contabilidade. A Contabilidade é a ferramenta que analisa a situação financeira e patrimonial de uma empresa, já muito utilizada no mercado financeiro tradicional. Manter a sua Contabilidade em dia é ter ferramenta de análise e te coloca na frente de muitos no seu mercado;
· Esteja atento às regras que já temos: A IN 1888/2019 trouxe a obrigatoriedade de reportar as operações com Criptoativos. Se a sua empresa é uma prestadora de serviços de Criptoativos, provavelmente já está incluída no conceito de Exchange trazido pela referida Instrução Normativa;
· Conte com Profissionais especializados: Nessa virada de mercado, contar com profissionais que entendem sobre o seu mercado faz toda a diferença para atingir os resultados esperados de forma mais rápida e sem se preocupar com o processo burocrático.
Teremos pela frente um longo caminho de adaptação e que esperamos que seja de grande prosperidade para todos os envolvidos, fomentando o desenvolvimento do mercado no país.
Até lá, seguimos aguardando as mudanças. É tempo de preparo, amadurecimento e crescimento. Nessa ordem!
Vamos juntos? Rumo à Web3!
Thaís Almeida (@contadorathaisalmeida | @contilizacontabilidade)
Contabilidade e Tributação para empresas da Criptoeconomia