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O QUE MUDA PARA A MINHA EMPRESA COM O “MARCO REGULATÓRIO DOS CRIPTOATIVOS?”

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Ao final de 2022 vimos sair do papel o primeiro passo para regulamentar as atividades de prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil.

Dividindo opiniões, o projeto que se tornou na lei n° 14.478/2022, tem como finalidade dispor sobre as diretrizes a serem observadas na referida atividade e trouxe até mesmo alterações no Código Penal, incluindo a previsão de crime ou fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

A lei alterou também as leis n° 7492/1986 e n° 9613/1998, que dispõe sobre sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, respectivamente, passando a incluir também as prestadoras de serviços de ativos virtuais em suas disposições.

Mas, o que isso muda na minha empresa de Criptoativos?

Em tese, tudo. Com a entrada em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade de Administração Pública Federal (conforme Art. 2° da referida lei).

Evidente que, com isso, surgirão também regras específicas a serem seguidas por essas empresas, que deverão ser acompanhadas atentamente.

No momento, temos sinalização de que o Governo já está em discussão e editando o Decreto que tratará sobre o tema. A expectativa é que o Regulador seja o Banco Central, ficando à cargo da CVM somente o que diz respeito à valores mobiliários.

De acordo com a lei, a mesma deve entrar em vigor em 180 dias a contar da data de sua publicação, ou seja, em 20/06/2023.

E quais são os próximos passos?

Agora, a minha orientação é que você comece a se preparar para essa nova era no mercado de Criptoeconomia no Brasil. Por isso, listei abaixo algumas das ações que já estamos executando para os nossos clientes e que podemos mapear desde já:

·        A sua empresa precisa ter uma Contabilidade. A Contabilidade é a ferramenta que analisa a situação financeira e patrimonial de uma empresa, já muito utilizada no mercado financeiro tradicional. Manter a sua Contabilidade em dia é ter ferramenta de análise e te coloca na frente de muitos no seu mercado;

·        Esteja atento às regras que já temos: A IN 1888/2019 trouxe a obrigatoriedade de reportar as operações com Criptoativos. Se a sua empresa é uma prestadora de serviços de Criptoativos, provavelmente já está incluída no conceito de Exchange trazido pela referida Instrução Normativa;

·        Conte com Profissionais especializados: Nessa virada de mercado, contar com profissionais que entendem sobre o seu mercado faz toda a diferença para atingir os resultados esperados de forma mais rápida e sem se preocupar com o processo burocrático.

Teremos pela frente um longo caminho de adaptação e que esperamos que seja de grande prosperidade para todos os envolvidos, fomentando o desenvolvimento do mercado no país.

Até lá, seguimos aguardando as mudanças. É tempo de preparo, amadurecimento e crescimento. Nessa ordem!

Vamos juntos? Rumo à Web3!

Thaís Almeida (@contadorathaisalmeida | @contilizacontabilidade)

Contabilidade e Tributação para empresas da Criptoeconomia

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